Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) Autor do post:marceloleite Post publicado:18 de julho de 2019 O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Você também pode gostar Rios entram em período de vazante e anunciam o início do verão amazônico 3 de julho de 2019 Lei Complementar nº 60/2008 23 de julho de 2019 Lei nº 12.587/2012 18 de julho de 2019 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.