A Região Metropolitana de Manaus (RMM) foi criada pela Lei Complementar nº 52/2007 como uma forma de integrar os primeiros oito municípios que a compunham: Manaus, Presidente Figueiredo, Novo Airão, Iranduba, Manacapuru, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Careiro da Várzea.

No ano seguinte, foi instituída a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus (SRMM) com o intuito de guiar a estruturação da política de gestão metropolitana. O órgão deu início à elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da RMM (PDIRMM), contudo, em 2009 uma nova lei acrescentou cinco municípios (Autazes, Careiro Castanho, Itapiranga, Manaquiri e Silves) à Região Metropolitana, o que inviabilizou a continuidade dos trabalhos em torno do plano.

Mais de dez anos após a criação da RMM, tanto o Plano quanto o Conselho da Região Metropolitana e o Fundo ainda não foram implementados, o que gera dúvidas e incertezas sobre a aplicação de políticas públicas e sobre a melhor forma de desenvolver a região.

Apesar desse cenário, novos marcos legais surgiram para regular a temática, renovando toda a discussão. A regulação sobre regiões metropolitanas, por exemplo, consolidou-se com a criação do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que entrega instrumentos e processos gestores estaduais e torna obrigatória a elaboração do inovador Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) das regiões metropolitanas.